Credibilidade

Experiência

Credibilidade

Buscando estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes, a Fernandes e Voss Advogados Associados vem construindo uma trajetória inspirada em princípios éticos, e, com a excelência e inteligência jurídica do s profissionais que compõem a banca, empregamos todo o nosso potencial jurídico visando soluções inovadoras, capazes de minimizar riscos, antecipar cenários e tornar negócios possíveis.

Conheça mais sobre o escritório

Saiba mais

Nossos

Advogados

A Fernandes & Voss Advogados Associados é um escritório de advocacia constituído desde o ano de 2014. O escritório se destaca por seu comprometimento, ética profissional, discrição nos processos em que atua, e na celeridade e qualidade dos serviços prestados nas áreas consultiva e contenciosa. A estrutura da Fernandes & Voss é pensada de forma constante para melhor receber e atender os clientes e para prestar uma consultoria de qualidade nas mais variadas áreas do Direito. Conheça mais sobre nosso trabalho.

Áreas de

Atuação

Direito Empresarial

Assessoria e apoio jurídico consultivo e contencioso.

Saiba mais
Empresarial

Direito Civil

Consultoria nas mais variadas áreas do direito civil, tais como relações de consumo, responsabilidade civil, direito médico, recuperação de crédito, contratos, entre outros.

Saiba mais
Empresarial

Direito do Trabalho

Consultoria preventiva para o empresário em relações de trabalho; Atuação e defesa dos interesses do empresário em ações trabalhistas.

Saiba mais
Empresarial

Direito do Consumidor

É a área do direito que regula as relações de consumo e os direitos e deveres de fornecedores de produtos e serviços, bem como dos consumidores.

Saiba mais
Empresarial

Direito da Família

O direito de família regulamenta as relações relativas a um conjunto de pessoas que mantêm um vínculo afetivo. Atualmente o Estado brasileiro reconhece as famílias estabelecidas por casamento formal, união estável e monoparental.

Saiba mais
Empresarial

Como podemos

Te Ajudar?

Quais os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria no INSS por idade e por tempo de contribuição?
ver
ver

Para dar início ao processo de aposentadoria no INSS, no geral, você deve ter os seguintes documentos em mãos:
· RG e CPF;
· Comprovante de residência;
· Carteira(s) de trabalho;
· PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
· Extrato CNIS
· Carnês de contribuição (para aqueles que contribuíram por conta própria por algum tempo).
· Certidão de reservista (para homens idosos).
· Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), no caso de servidores públicos que queiram utilizar seu período no serviço para solicitar a aposentadoria.

CUIDADO! Ao não juntar todos os documentos da lista solicitados para o seu caso, seu pedido de aposentadoria pode ser indeferido na instância administrativa. Portanto, para não ter maiores transtornos, dê atenção especial à parte da documentação.

Saiba mais
Quais são os requisitos mínimos para aposentadoria por idade?
ver
ver

Para homens
Homens têm idade mínima para pedido de aposentadoria aos 65 anos de idade, sendo que os que já contribuíam com o INSS antes da reforma previdenciária, devem cumprir 15 anos de contribuição. Já os que começaram a contribuir após a reforma, terão de completar 20 anos de contribuição.
Para mulheres
A reforma previdenciária será implementada de forma gradativa na aposentadoria por idade mínima no caso das mulheres. Deste modo, em 2021, para se aposentar, a contribuinte terá de ter idade mínima de 61 anos, em 2022, serão 61 anos e 6 meses, e finalmente em 2023, 62 anos completos. O tempo da contribuição deve ser de 15 anos completos.

Saiba mais
Quais são os requisitos mínimos para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição?
ver
ver

Antes da reforma
O tempo de contribuição mínima antes da reforma previdenciária era de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Se você já tinha completado esses requisitos antes da vigência das novas regras, pode se aposentar com os requisitos anteriores a ela.
Depois reforma
Com a reforma previdenciária não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade. Mas para os que estavam perto de se aposentar por essa modalidade antes da vigência da reforma, há algumas regras de transição que podem ser aplicadas de acordo com o caso específico.

Saiba mais
Quem tem direito e quais são os requisitos do recebimento de pensão por morte?
ver
ver

Têm direito a receber a pensão por morte o(a) esposo(a) do(a) falecido(a) filhos, enteados ou irmãos de até 21 anos de idade (se não forem emancipados), filhos ou enteados inválidos ou deficientes.
No caso de o(a) beneficiário(a) ser companheiro do(a) falecido(a),devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
· O(a) falecido(a) deve ter feito no mínimo 18 contribuições ao INSS,
· O casamento ou união estável deve ter no mínimo 2 anos.
· O(a) beneficiário(a) deve ter 44 anos ou mais.

Saiba mais
Quais os requisitos para caracterização do vínculo empregatício?
ver
ver

Conforme o artigo 3º da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) para que se caracterize o vínculo empregatício, 5 requisitos devem ser satisfeitos, são eles:
· Serviço prestado por pessoa física
· Pessoalidade (trabalho prestado somente pelo empregado contratado)
· Não eventualidade (trabalho prestado de maneira contínua)
· Subordinação (recebimento de ordens do empregador)
· Onerosidade (remuneração)

Saiba mais
Qual tempo de garantia o fornecedor é obrigado a dar em produtos duráveis?
ver
ver

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o tempo de garantia para bens duráveis (por exemplo, alimentos) é de 30 dias, já para produtos duráveis (como eletrônicos, por exemplo), esse tempo é de 90 dias. O prazo começa a correr a partir do momento em que o vício ou defeito foi constatado pelo consumidor.
ATENÇÃO: Essa garantia decorre da Lei, portanto o fornecedor deve cumprí-la independentemente de previsão contratual.

Saiba mais
Quem pode ser considerado fornecedor?
ver
ver

Por força do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. É considerado fornecedor toda pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades de 1. Produção; 2. Montagem; 3. Criação; 4. Construção; 5. Transformação; 6. Importação; e 7. Exportação; 8. distribuição ou comercialização de produtos; 9. prestação de serviços.
Além disso, para que se caracterize a relação de consumo, o fornecedor deve exercer a atividade de forma eventual ou regular.

Saiba mais
Quais são os documentos necessários para dar entrada no processo de inventário?
ver
ver

Os documentos necessários para fazer um inventário se dividem em 3 categorias:
Documentos o falecido:
? Certidão de óbito;
? RG e CPF;
? Certidão de nascimento (caso seja soteiro);
? Comprovante de residência;
? Certidão de casamento (se houver)
? Escritura pública união estável (se houver);
? Certidão de divórcio ou separação (se houver)
? Certidão de negativa de débitos com a União, Estado ou município;
Documentos dos herdeiros:
? RG e CPF.
? Certidão de nascimento ou casamento (para pessoas solteiras);
? Certidão de casamento (se houver);
? Escritura pública de união estável (se houver)
? Certidão de divórcio (se houver)

Documentos dos bens do inventário:
? Comprovantes de propriedade e certidões de matrícula de imóveis;
? Contrato social e certidão de junta comercial (para caso de empresas);
? Certidões de ônus reais (se houver)
? Comprovantes de propriedade de veículos (se houver);
? Comprovantes do valor venal de imóveis (se for urbano);
? Certidões de negativa de débitos relacionadas a imóveis urbanos ou rurais;

Saiba mais
Quais são os documentos necessários para dar entrada no processo de divórcio?
ver
ver

Para entrar com processo de divórcio, você precisará, em geral, dos seguintes documentos:
RG e CPF (seu e do(a) parceiro(a));
Certidão de Casamento;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
Pacto Antenupcial (se houver);
Plano de Partilha dos Bens ou rol dos bens a serem partilhados (se houver).

ATENÇÃO: Os documentos listados são os que você irá precisar em geral, mas eles podem variar conforme a modalidade do divórcio, partilha ou não de bens, pedidos de pensão alimentícia, etc, devendo ser analisado caso a caso por um advogado.

Saiba mais

Nossa

Estrutura

imagem imagem imagem imagem imagem imagem imagem imagem imagem

Assine nossa

newsletter

e receba novidades!

WhatsApp E-mail