Experiência
Buscando estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes, a Fernandes e Voss Advogados Associados vem construindo uma trajetória inspirada em princípios éticos, e, com a excelência e inteligência jurídica do s profissionais que compõem a banca, empregamos todo o nosso potencial jurídico visando soluções inovadoras, capazes de minimizar riscos, antecipar cenários e tornar negócios possíveis.
Nossos
A Fernandes & Voss Advogados Associados é um escritório de advocacia constituído desde o ano de 2014. O escritório se destaca por seu comprometimento, ética profissional, discrição nos processos em que atua, e na celeridade e qualidade dos serviços prestados nas áreas consultiva e contenciosa. A estrutura da Fernandes & Voss é pensada de forma constante para melhor receber e atender os clientes e para prestar uma consultoria de qualidade nas mais variadas áreas do Direito. Conheça mais sobre nosso trabalho.
Áreas de
Como podemos
Para dar inÃcio ao processo de aposentadoria no INSS, no geral, você deve ter os seguintes documentos em mãos:
· RG e CPF;
· Comprovante de residência;
· Carteira(s) de trabalho;
· PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
· Extrato CNIS
· Carnês de contribuição (para aqueles que contribuÃram por conta própria por algum tempo).
· Certidão de reservista (para homens idosos).
· Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), no caso de servidores públicos que queiram utilizar seu perÃodo no serviço para solicitar a aposentadoria.
CUIDADO! Ao não juntar todos os documentos da lista solicitados para o seu caso, seu pedido de aposentadoria pode ser indeferido na instância administrativa. Portanto, para não ter maiores transtornos, dê atenção especial à parte da documentação.
Para homens
Homens têm idade mÃnima para pedido de aposentadoria aos 65 anos de idade, sendo que os que já contribuÃam com o INSS antes da reforma previdenciária, devem cumprir 15 anos de contribuição. Já os que começaram a contribuir após a reforma, terão de completar 20 anos de contribuição.
Para mulheres
A reforma previdenciária será implementada de forma gradativa na aposentadoria por idade mÃnima no caso das mulheres. Deste modo, em 2021, para se aposentar, a contribuinte terá de ter idade mÃnima de 61 anos, em 2022, serão 61 anos e 6 meses, e finalmente em 2023, 62 anos completos. O tempo da contribuição deve ser de 15 anos completos.
Antes da reforma
O tempo de contribuição mÃnima antes da reforma previdenciária era de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Se você já tinha completado esses requisitos antes da vigência das novas regras, pode se aposentar com os requisitos anteriores a ela.
Depois reforma
Com a reforma previdenciária não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade. Mas para os que estavam perto de se aposentar por essa modalidade antes da vigência da reforma, há algumas regras de transição que podem ser aplicadas de acordo com o caso especÃfico.
Têm direito a receber a pensão por morte o(a) esposo(a) do(a) falecido(a) filhos, enteados ou irmãos de até 21 anos de idade (se não forem emancipados), filhos ou enteados inválidos ou deficientes.
No caso de o(a) beneficiário(a) ser companheiro do(a) falecido(a),devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
· O(a) falecido(a) deve ter feito no mÃnimo 18 contribuições ao INSS,
· O casamento ou união estável deve ter no mÃnimo 2 anos.
· O(a) beneficiário(a) deve ter 44 anos ou mais.
Conforme o artigo 3º da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) para que se caracterize o vÃnculo empregatÃcio, 5 requisitos devem ser satisfeitos, são eles:
· Serviço prestado por pessoa fÃsica
· Pessoalidade (trabalho prestado somente pelo empregado contratado)
· Não eventualidade (trabalho prestado de maneira contÃnua)
· Subordinação (recebimento de ordens do empregador)
· Onerosidade (remuneração)
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o tempo de garantia para bens duráveis (por exemplo, alimentos) é de 30 dias, já para produtos duráveis (como eletrônicos, por exemplo), esse tempo é de 90 dias. O prazo começa a correr a partir do momento em que o vÃcio ou defeito foi constatado pelo consumidor.
ATENÃÃO: Essa garantia decorre da Lei, portanto o fornecedor deve cumprÃ-la independentemente de previsão contratual.
Por força do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. à considerado fornecedor toda pessoa fÃsica ou jurÃdica que desenvolva atividades de 1. Produção; 2. Montagem; 3. Criação; 4. Construção; 5. Transformação; 6. Importação; e 7. Exportação; 8. distribuição ou comercialização de produtos; 9. prestação de serviços.
Além disso, para que se caracterize a relação de consumo, o fornecedor deve exercer a atividade de forma eventual ou regular.
Os documentos necessários para fazer um inventário se dividem em 3 categorias:
Documentos o falecido:
? Certidão de óbito;
? RG e CPF;
? Certidão de nascimento (caso seja soteiro);
? Comprovante de residência;
? Certidão de casamento (se houver)
? Escritura pública união estável (se houver);
? Certidão de divórcio ou separação (se houver)
? Certidão de negativa de débitos com a União, Estado ou municÃpio;
Documentos dos herdeiros:
? RG e CPF.
? Certidão de nascimento ou casamento (para pessoas solteiras);
? Certidão de casamento (se houver);
? Escritura pública de união estável (se houver)
? Certidão de divórcio (se houver)
Documentos dos bens do inventário:
? Comprovantes de propriedade e certidões de matrÃcula de imóveis;
? Contrato social e certidão de junta comercial (para caso de empresas);
? Certidões de ônus reais (se houver)
? Comprovantes de propriedade de veÃculos (se houver);
? Comprovantes do valor venal de imóveis (se for urbano);
? Certidões de negativa de débitos relacionadas a imóveis urbanos ou rurais;
Para entrar com processo de divórcio, você precisará, em geral, dos seguintes documentos:
RG e CPF (seu e do(a) parceiro(a));
Certidão de Casamento;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
Pacto Antenupcial (se houver);
Plano de Partilha dos Bens ou rol dos bens a serem partilhados (se houver).
ATENÃÃO: Os documentos listados são os que você irá precisar em geral, mas eles podem variar conforme a modalidade do divórcio, partilha ou não de bens, pedidos de pensão alimentÃcia, etc, devendo ser analisado caso a caso por um advogado.
Nossa