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Consultoria em contratos, pareceres, auxílio em tomadas de decisão, relações trabalhistas, consultoria em direito societário, e a defesa dos interesses da pessoa jurídica em eventuais demandas judiciais e administrativas. Além disso, auxiliamos a empresa em licitações, e também na defesa do interesse de pessoas jurídicas em processos administrativos.

Consultoria em assuntos jurídicos relativos a Franquia Empresarial (Franchising)

A estrutura organizacional do escritório, compreende atendimentos online ou presenciais com horários previamente marcados. Procuramos receber os clientes de acordo com suas possibilidades particulares, propiciando um atendimento tanto mais cômodo e individualizado quanto possível.

Contratos

Atuamos na análise, elaboração e revisões de instrumentos contratuais sempre visando minimizar e eliminar riscos jurídicos.

Societário

O escritório oferece serviços especializados em planejamento e elaboração de instrumentos relativos às sociedades empresárias, como contratos sociais, acordos de sócio e quotistas, entre outros.

Propriedade Intelectual

O escritório possui atuação especializada em proteção intelectual, atuando com registros de marcas e patentes junto ao INPI, e com quaisquer questões pertinentes à matéria de de Propriedade Intelectual.

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GUILHERME BRUNO FERNANDES

Dr GUILHERME BRUNO FERNANDES

Especialista em Direito Empresarial.

É especialista em Direito Empresarial. Possui pós-graduação em LL.M* Direito Empresarial Aplicado pelo Programa de Pós Graduação em Direito do Instituto Euvaldo Lodi-PR. Possui ampla experiência profissional como advogado nas áreas de Direito Empresarial, Civil, Administrativo, Constitucional, Família e Sucessões, Consumidor.

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Dúvidas

Qual tempo de garantia o fornecedor é obrigado a dar em produtos duráveis?
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o tempo de garantia para bens duráveis (por exemplo, alimentos) é de 30 dias, já para produtos duráveis (como eletrônicos, por exemplo), esse tempo é de 90 dias. O prazo começa a correr a partir do momento em que o vício ou defeito foi constatado pelo consumidor. ATENÇÃO: Essa garantia decorre da Lei, portanto o fornecedor deve cumprí-la independentemente de previsão contratual.

Quem pode ser considerado fornecedor?
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Por força do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. É considerado fornecedor toda pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades de 1. Produção; 2. Montagem; 3. Criação; 4. Construção; 5. Transformação; 6. Importação; e 7. Exportação; 8. distribuição ou comercialização de produtos; 9. prestação de serviços. Além disso, para que se caracterize a relação de consumo, o fornecedor deve exercer a atividade de forma eventual ou regular.

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Direito Civil

Consultoria nas mais variadas áreas do direito civil, tais como relações de consumo, responsabilidade civil, direito médico, recuperação de crédito, contratos, entre outros.

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Direito do Trabalho

Consultoria preventiva para o empresário em relações de trabalho; Atuação e defesa dos interesses do empresário em ações trabalhistas.

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Direito do Consumidor

É a área do direito que regula as relações de consumo e os direitos e deveres de fornecedores de produtos e serviços, bem como dos consumidores.

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Direito da Família

O direito de família regulamenta as relações relativas a um conjunto de pessoas que mantêm um vínculo afetivo. Atualmente o Estado brasileiro reconhece as famílias estabelecidas por casamento formal, união estável e monoparental.

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