Consultoria em contratos, pareceres, auxílio em tomadas de decisão, relações trabalhistas, consultoria em direito societário, e a defesa dos interesses da pessoa jurídica em eventuais demandas judiciais e administrativas. Além disso, auxiliamos a empresa em licitações, e também na defesa do interesse de pessoas jurídicas em processos administrativos.
Consultoria em assuntos jurídicos relativos a Franquia Empresarial (Franchising)
A estrutura organizacional do escritório, compreende atendimentos online ou presenciais com horários previamente marcados. Procuramos receber os clientes de acordo com suas possibilidades particulares, propiciando um atendimento tanto mais cômodo e individualizado quanto possível.
Contratos
Atuamos na análise, elaboração e revisões de instrumentos contratuais sempre visando minimizar e eliminar riscos jurÃdicos.
Societário
O escritório oferece serviços especializados em planejamento e elaboração de instrumentos relativos às sociedades empresárias, como contratos sociais, acordos de sócio e quotistas, entre outros.
Propriedade Intelectual
O escritório possui atuação especializada em proteção intelectual, atuando com registros de marcas e patentes junto ao INPI, e com quaisquer questões pertinentes à matéria de de Propriedade Intelectual.
Profissionais
Dr GUILHERME BRUNO FERNANDES
Especialista em Direito Empresarial.
à especialista em Direito Empresarial. Possui pós-graduação em LL.M* Direito Empresarial Aplicado pelo Programa de Pós Graduação em Direito do Instituto Euvaldo Lodi-PR. Possui ampla experiência profissional como advogado nas áreas de Direito Empresarial, Civil, Administrativo, Constitucional, FamÃlia e Sucessões, Consumidor.
Tire suas
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o tempo de garantia para bens duráveis (por exemplo, alimentos) é de 30 dias, já para produtos duráveis (como eletrônicos, por exemplo), esse tempo é de 90 dias. O prazo começa a correr a partir do momento em que o vÃcio ou defeito foi constatado pelo consumidor. ATENÃÃO: Essa garantia decorre da Lei, portanto o fornecedor deve cumprÃ-la independentemente de previsão contratual.
Por força do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. à considerado fornecedor toda pessoa fÃsica ou jurÃdica que desenvolva atividades de 1. Produção; 2. Montagem; 3. Criação; 4. Construção; 5. Transformação; 6. Importação; e 7. Exportação; 8. distribuição ou comercialização de produtos; 9. prestação de serviços. Além disso, para que se caracterize a relação de consumo, o fornecedor deve exercer a atividade de forma eventual ou regular.
Saiba mais
Direito Civil
Consultoria nas mais variadas áreas do direito civil, tais como relações de consumo, responsabilidade civil, direito médico, recuperação de crédito, contratos, entre outros.
Saiba maisDireito do Trabalho
Consultoria preventiva para o empresário em relações de trabalho; Atuação e defesa dos interesses do empresário em ações trabalhistas.
Saiba maisDireito do Consumidor
à a área do direito que regula as relações de consumo e os direitos e deveres de fornecedores de produtos e serviços, bem como dos consumidores.
Saiba maisDireito da FamÃlia
O direito de famÃlia regulamenta as relações relativas a um conjunto de pessoas que mantêm um vÃnculo afetivo. Atualmente o Estado brasileiro reconhece as famÃlias estabelecidas por casamento formal, união estável e monoparental.
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