Diante o atual cenário da previdência social do Brasil, faz-se necessário olhar com atenção para as constantes alterações que o direito previdenciário apresenta, uma vez que são questões sensíveis que afetam diretamente a vida dos segurados. Neste sentido, o escritório Fernandes e Voss Advogados Associados atua com excelência no ramo previdenciário, buscando analisar com inteligência a fim de garantir os direitos sociais dos segurados, especialmente no que se refere à aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria por idade; aposentadoria especial, benefícios por incapacidade, e também prestando consultoria em planejamento previdenciário, e simulação de benefícios futuros.
Profissionais
Dr ARTUR VICTOR VOSS
Especialista em Direito Previdenciário.
O sócio Artur Victor Voss, advogado da Fernandes & Voss Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário. Possui pós-graduação em Direito material e Processual Previdenciário pelo Centro Universitário UNICURITIBA. Possui ampla experiência profissional como advogado nas áreas de Direito Previdenciário, Civil, Administrativo, Constitucional, Consumidor, Trabalhista, FamÃlia e Sucessões.
Dr GUILHERME BRUNO FERNANDES
Especialista em Direito Empresarial.
à especialista em Direito Empresarial. Possui pós-graduação em LL.M* Direito Empresarial Aplicado pelo Programa de Pós Graduação em Direito do Instituto Euvaldo Lodi-PR. Possui ampla experiência profissional como advogado nas áreas de Direito Empresarial, Civil, Administrativo, Constitucional, FamÃlia e Sucessões, Consumidor.
Tire suas
Para dar inÃcio ao processo de aposentadoria no INSS, no geral, você deve ter os seguintes documentos em mãos:
· RG e CPF;
· Comprovante de residência;
· Carteira(s) de trabalho;
· PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
· Extrato CNIS
· Carnês de contribuição (para aqueles que contribuÃram por conta própria por algum tempo).
· Certidão de reservista (para homens idosos).
· Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), no caso de servidores públicos que queiram utilizar seu perÃodo no serviço para solicitar a aposentadoria.
CUIDADO! Ao não juntar todos os documentos da lista solicitados para o seu caso, seu pedido de aposentadoria pode ser indeferido na instância administrativa. Portanto, para não ter maiores transtornos, dê atenção especial à parte da documentação.
Para homens
Homens têm idade mÃnima para pedido de aposentadoria aos 65 anos de idade, sendo que os que já contribuÃam com o INSS antes da reforma previdenciária, devem cumprir 15 anos de contribuição. Já os que começaram a contribuir após a reforma, terão de completar 20 anos de contribuição.
Para mulheres
A reforma previdenciária será implementada de forma gradativa na aposentadoria por idade mÃnima no caso das mulheres. Deste modo, em 2021, para se aposentar, a contribuinte terá de ter idade mÃnima de 61 anos, em 2022, serão 61 anos e 6 meses, e finalmente em 2023, 62 anos completos. O tempo da contribuição deve ser de 15 anos completos.
Antes da reforma
O tempo de contribuição mÃnima antes da reforma previdenciária era de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Se você já tinha completado esses requisitos antes da vigência das novas regras, pode se aposentar com os requisitos anteriores a ela.
Depois reforma
Com a reforma previdenciária não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade. Mas para os que estavam perto de se aposentar por essa modalidade antes da vigência da reforma, há algumas regras de transição que podem ser aplicadas de acordo com o caso especÃfico.
Têm direito a receber a pensão por morte o(a) esposo(a) do(a) falecido(a) filhos, enteados ou irmãos de até 21 anos de idade (se não forem emancipados), filhos ou enteados inválidos ou deficientes.
No caso de o(a) beneficiário(a) ser companheiro do(a) falecido(a),devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
· O(a) falecido(a) deve ter feito no mÃnimo 18 contribuições ao INSS,
· O casamento ou união estável deve ter no mÃnimo 2 anos.
· O(a) beneficiário(a) deve ter 44 anos ou mais.
Conforme o artigo 3º da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) para que se caracterize o vÃnculo empregatÃcio, 5 requisitos devem ser satisfeitos, são eles:
· Serviço prestado por pessoa fÃsica
· Pessoalidade (trabalho prestado somente pelo empregado contratado)
· Não eventualidade (trabalho prestado de maneira contÃnua)
· Subordinação (recebimento de ordens do empregador)
· Onerosidade (remuneração)
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